A Polícia Militar de Elói Mendes esclarece que estão sendo exigidos os equipamentos obrigatórios para os motociclistas que exercem as atividades de motofrete (motoboy), dentre elas… Clique em Leia Mais e confira a notícia completa.
- Protetor de motor mata-cachorro;
- Aparador de linha antena corta-pipas;
- Registro como veículo da categoria de aluguel;
- Equipamento fechado baú, contendo faixas retrorrefletivas, conforme especificação da resolução do contran 356;
- Capacete, contendo faixas retrorrefletivas conforme especificação da resolução do CONTRAN 356;
Para o condutor da motofrete são exigidos:
- Ter completado 21 anos;
- Possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;
- Estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do contran (conselho nacional de trânsito);
Para o transporte de galões de água mineral e de botijões de gás de cozinha somente são permitidos com o auxílio do side-car, ou semirreboques nos termos de regulamentação do CONTRAN.
Semirreboque:
Para o transporte de alimentos e outros, está permitido o uso de bolsas, alforjes ou caixas laterais, desde que atendidas as dimensões máximas fixadas na resolução 356 do CONTRAN.
Todas as dimensões e referências dos equipamentos mencionados estão presentes na lei 12.009/09, resolução n° 356/10 e os seus anexos.
Para aqueles condutores que forem flagrados exercendo a profissão de motofrete, sem os equipamentos previstos ou em desacordo, poderão sofrer a penalidade de multa (infração grave) e ainda a retenção ou apreensão do veículo para regularização.
Com informações: Tenente Gustavo Lima – Comandante do 6º Batalhão da Policia Militar.