Quando chegar as urnas tome cuidado na hora de votar em seu candidato. Primeiro você deverá digitar os 5 números do candidato a vereador e posteriormente digitar os 2 números do seu candidato a prefeito. Caso o eleitor troque as ordens o voto será na forma de legenda. O voto de legenda é dado pelo eleitor, nas eleições proporcionais, ao número do partido de sua preferência. Assim, se o eleitor digitar apenas os dois primeiros números, deixando de informar os três últimos números que definem o candidato a vereador, o voto será válido, somando-se aos votos nominais (votos dados aos candidatos) para o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. (Com informações: Justiça Eleitoral)