A Coligação “Cidadão tratado com respeito” apresentaram recurso eleitoral, por meio de seus advogados contra a sentença proferida pelo Juízo da 105ª Zona Eleitoral, de Elói Mendes, que julgou improcedente o pedido constante de ação de investigação judicial eleitoral – AIJE – ajuizada pelo Democratas – DEM; Partido Progressista – PP; Partido Verde – PV e Partido Republicano Brasileiro – PRB . Clique em Leia Mais e confira a notícia completa.
Em face de Willian Cadorini, que foi candidato a Prefeito e foi eleito; Natal Donizete Cadorini, a época Prefeito Municipal e Marcos Miranda Sodré Mendes, que foi candidato a Vice-Prefeito e foi eleito; Adauto Pereira Valias, então Vice-prefeito e o Hospital Nossa Senhora Da Piedade, ao argumento de houve a participação imoral do Hospital Nossa Senhora Da Piedade, na campanha politica, de William Cadorini e Marcos Miranda, quando distribuiu em todo o território do Município de Elói Mendes 8.000 folders de propaganda, em que o hospital, por intermédio de seu provedor, em total afronta a norma legal, fez frenética campanha em favor dos candidatos apoiados pelo então prefeito Natal Cadorini.
O Tribunal Regional Eleitoral deferiu o seguinte parecer. “Diante da ausência de coerência logica entre as questões decididas na sentença e os fundamentos recursais, conclui-se pela inépcia formal do recurso interposto, ante a inobservância do requisito extrínseco de admissibilidade da regularidade formal.
O órgão ministerial, de fato, analisou a questão de forma escorreita, razao porque, com base em seu parecer, e, ainda, no art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso da Coligação “Cidadão Tratado Com Respeito”, diante de sua manifesta inadmissibilidade.