Feira Itinerante foi interditada na Avenida da Paz

A empresa organizadora do evento protocolou junto a administração municipal um pedido para realização do evento, mas em seu requerimento se quer havia o local a ser definido para realização do mesmo, sendo então o pedido indeferido pelo município. Clique em Leia Mais e confira a notícia completa.

 

 

A empresa entrou contra a Prefeitura na Justiça. O Juiz da Comarca de Elói Mendes então concedeu uma liminar a empresa, desde que ela possuísse Laudo do corpo de Bombeiros  e Alvará do município poderia realizar o evento.

Para que o Corpo de Bombeiros venha fazer o laudo e liberar o local, primeiramente deve-se saber qual o endereço e o local precisa ter projeto de engenharia, alvará de construção e ainda habite-se emitido pela Secretaria de Obras.

Como faltam os projetos de engenharia logo não poderá haver o habite-se e por isso, não houve a liberação do alvará pela Secretaria de Obras.

Recebemos informação que o Corpo de bombeiros irá ate o local para avaliar as condições ainda hoje (sexta-feira).

A exigência de regularização das construções e as questões de segurança referente ao corpo de bombeiros, visam garantir a segurança de usuários e também organizar qualquer atividade nas cidades;

A ACIEM ( Associação Comercial  Industrial de Elói Mendes) está na questão defendendo o comércio  local, que gera emprego o ano todo, paga impostos, aluguel, tem despesas com água, luz telefone, contador, etc. Para a ACIEM as feiras não geram nada para o município ainda atrapalham o comercio que é o maior gerador de riqueza no município juntamente com a agricultura.



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