Foi recebida pela Vigilância Sanitária Municipal de Elói Mendes, denúncias referentes a potes de mel falsificados sendo comercializados em rodovias próximas ao município, informamos aos consumidores adeptos ao produto que antes de adquiri-lo verifique o rótulo. Todo produto de origem animal deve possuir um selo de inspeção seja municipal, estadual ou federal, contendo um número de registro, o produto que não possui registro é considerado clandestino sujeito a apreensão.Clique em Leia Mais e confira a notícia completa
É importante que a população saiba que geralmente a adulteração do mel é feita através da adição de açúcares comerciais, derivados de cana-de-açúcar e milho se tornando uma mistura perigosa que pode trazer problemas à saúde.
E aos que praticam este tipo de infração a vigilância informa que “Falsificar e vender mel falsificado é crime contra a economia popular previsto pela Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951. A pena vai de seis meses a dois anos de detenção, além de multa, mesma punição para quem falsifica o selo do SIF, de acordo com o artigo 296, parágrafo 1º, inciso 1, do Código Penal, que trata da falsificação de selo ou sinal público.”
A colaboração da população é importantíssima. Caso tenha conhecimento deste comércio ilegal entre em contato com vigilância no tel: (35) 3264 – 2663 para que possam tomar as providências cabíveis.