Empresas que devem quase R$ 1,5 bi ao governo doaram a campanhas

Saiu na Folha de hoje (5/8/13): “Empresas que devem quase R$ 1,5 bi ao governo doaram a campanhas”. 

As principais campanhas políticas de 2010 no Brasil foram bancadas por empresas que devem dinheiro ao governo federal. 
De cada R$ 100 injetados naquela campanha presidencial, quase R$ 30 vieram de empresas inscritas na Dívida Ativa da União, lista de devedores que, segundo o governo, não pagaram impostos ou deixaram de recolher a contribuição para a Previdência Social. No total, as doadoras devem quase R$ 1,5 bilhão. 
Só entram na lista, organizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os casos em que já se esgotaram recursos administrativos ou devedores que não contestaram os débitos na Justiça (…) Clique em
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A Folha cruzou a lista com a de centenas de doadores que colocaram acima de R$ 100 mil nas candidaturas de Dilma Rousseff, José Serra e Marina Silva, além dos valores recebidos em 2010 pelos diretórios nacionais de PT, PMDB, PSB, PSDB, DEM e PV.
Os partidos e os políticos receberam, no total, R$ 695,8 milhões em doações de empresas devedoras ou em situação regular. Desse montante, R$ 198,5 milhões (28%) vieram de empresas inscritas na Dívida Ativa da União.
No total, 76 empresas que doaram a campanhas devem à Receita Federal. O valor da dívida, até a sexta passada, era de R$ 1.486.628.400,63.
Na prática, para cada R$ 1 que essas empresas injetaram nas eleições, elas devem outros R$ 7 ao governo. Desse grupo, 31 doaram mais do que devem. Ou seja, teriam como quitar a dívida com a União.
 

Embora essas doações possam despertar questões sobre moralidade, não são ilegais. 

A legislação brasileira permite que cidadãos e empresas doem para as campanhas políticas.

Pela lei, a doação deve obedecer dois limites: quem pode doar e o quanto pode ser doado. 

Nem todos podem doar, mas empresas que devem ao governo não são proibidas de doar.

A Lei das Eleições e a Lei dos Partidos Políticos proíbem de colaborar financeiramente com partidos e candidatos:

  1. Entidade ou governo estrangeiro;
  2. Órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
  3. Concessionário ou permissionário de serviço público;
  4. Entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
  5. Entidade de utilidade pública;
  6. Entidade de classe ou sindical;
  7. Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
  8. Entidades beneficentes e religiosas;
  9. Entidades esportivas;
  10. Organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
  11. Organizações da sociedade civil de interesse público;
  12. Autoridades ou órgãos públicos.


Note que na lista não aparecem empresas que devem ao governo. Ou seja, elas podem doar.

O segundo limite para as doações é quantitativo. A Lei 9.504/97 impõe como teto para doações a candidatos 2% do faturamento para pessoas jurídicas e 10% da renda para as pessoas físicas. Se o doador ultrapassar esses limites, ele pode ser punido com multas que variam entre 5 e 10 vezes o valor do excesso. As pessoas jurídicas podem também serem proibidas de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos.

Mas o assunto gera debates. As doações de empresas para campanhas estão sendo discutidas no Supremo Tribunal Federal. A OAB ofereceu um ação direta de inconstitucionalidade contra a norma da Lei 9.504/97 que permite que empresas colaborem financeiramente com partidos e candidatos. Para o Ministério Público Federal, embora a Constituição não estabeleça um modelo específico de financiamento de campanhas, estabelece balizas que impedem que pessoas jurídicas que não têm nenhuma relação com o exercício da cidadania possam doar. Segundo ele, somente o cidadão é detentor de direitos políticos de participação. A OAB afirma que as doações de empresas possibilitam que o poder econômico controle o poder político e que as empresas que doam podem interferir nos assuntos do governo para satisfazer seus próprios interesses.

 

Fonte: Folha Uol



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