Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspende decisão contra o SAAE

Em decisão proferida em sede de liminar nos autos do Agravo de Instrumento n.º 1.0236.14.001053-9/001, a Desembargadora Dra. Áurea Brasil determinou a suspensão de parte da decisão proferida nos autos da ação civil pública que tramita em Elói Mendes e que tinha determinado inúmeras providências a serem realizadas pelo SAAE de Elói Mendes para o restabelecimento da normalidade no fornecimento de água na cidade. Clique em Leia Mais e confira notícia completa.

 

 

O Ministério Público de Minas Gerais ingressou com ação civil pública visando compelir o SAAE e o Município de Elói Mendes a adotarem inúmeras providências para o restabelecimento da normalidade no fornecimento de água potável, isto face às  inúmeras reclamações acerca da coloração e do gosto da água.

Em decisão em sede de liminar, o MM Juiz da Comarca deferiu os pedidos do Ministério Público e, dentre outros, determinou que o SAAE suspendesse a cobrança da tarifa de água até que fosse restabelecida a normalidade no fornecimento e que o  SAAE e o Município iniciassem, no prazo de 10 dias, trabalho de informação à população local sobre os cuidados necessários para a utilização da água. Determinou, ainda, que o SAAE e o Município providenciassem, no prazo de 10 dias, o licenciamento ambiental e a consequente limpeza do manancial que abastecimento da cidade.

Na decisão da ilustre desembargadora, ela suspendeu as determinações para não cobrança da tarifa de água e para realizar o  serviço de informação à população e limitou o prazo de 10 dias para que o SAAE e o Município apenas requeressem o licenciamento ambiental junto ao órgão estadual competente, posto que o prazo de 10 dias para obter a licença e concluir a limpeza do  manancial é muito pequeno. A decisão da iminente desembargadora baseou-se, principalmente, no laudo juntado pelo SAAE demonstrando que a situação está voltando à normalidade:

“Observo, ainda, que o recorrente trouxe aos autos contraprova, às f. 137/144-TJ, consistente em laudo pericial particular que atesta a qualidade da água, indicando, inclusive, adequação dos padrões férreos, o que denota, a princípio, a possibilidade de que os patamares anteriores tenham decorrido de situação momentânea, já regularizada, o que, contudo, só poderá ser adequadamente verificado após a dilação probatória.”

Portanto, diante da decisão proferida nesta data pelo TJMG, a cobrança da tarifa de água na cidade de Elói Mendes será restabelecida pelo SAAE.

Conheça abaixo a decisão da justiça:

 



Esta notícia foi lida 1.332 vezes.

Comentários estão desabilitados.