Inscrições abertas para Campeonato Municipal de Futebol Society Veterano

A partir desta terça-feira (2) os atletas veteranos poderão se inscrever para o Campeonato Municipal de Futebol Society. As inscrições vão até dia 31 de julho e o regulamento juntamente com a ficha de inscrição estão na Secretaria de Esportes, que funciona das 8h às 11h e das 13h às 21h. Clique em Leia Mais e confira notícia completa.

 

 

 

 

R E G U L A M E N T O
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o – O Campeonato de Futebol Veterano na modalidade Futebol Society, será realizado
e coordenado pela SEMESP e AROA, com sua realização no Campo Society do
Mutucão em todas as fases.
Art. 2o – A competição a que refere-se o artigo 1o será realizada em fase classificatória, fase
Art. 3o – A equipe que se inscrever para a disputa do campeonato, estará obrigada a
eliminatória e fase final. A adesão ao presente regulamento, se efetivará com
inscrição da equipe e não comportará qualquer ressalva.
participar dos jogos nas datas, locais e horários fixados pela tabela, definida pela
SEMESP e AROA sob as penas de exclusão da competição em caso de
descumprimento deste artigo.

R E G U L A M E N T O DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o – O Campeonato de Futebol Veterano na modalidade Futebol Society, será realizado e oordenado pela SEMESP e AROA, com sua realização no Campo Society do Mutucão em todas as fases.

Art. 2o – A competição a que refere-se o artigo 1o será realizada em fase classificatória, fase eliminatória e fase final. A adesão ao presente regulamento, se efetivará com inscrição da equipe e não comportará qualquer ressalva.

Art. 3o – A equipe que se inscrever para a disputa do campeonato, estará obrigada a participar dos jogos nas datas, locais e horários fixados pela tabela, definida pela SEMESP e AROA sob as penas de exclusão da competição em caso de descumprimento deste artigo.

DA CONTAGEM DOS PONTOS

Art. 4o- O Campeonato Municipal de Futebol Society Veterano, será regido pelo sistema de pontos ganhos, de acordo com os seguintes critérios:

A. Por vitória – 3 (três) pontos ganhos.

B. Por empate – 1 (um) ponto ganho.

C. Por derrota – 0 (zero) ponto ganho.

DA FORMA DE DISPUTA

Art. 5o – Na fase classificatória cada equipe jogará em turno único, sendo que no dia da reunião para sorteio da competição será definido o número de equipes que se classificarão para a fase eliminatória.

§ 1o Poderá a SEMESP fazer na primeira fase dependendo do número de equipes o sistema de turno único, disputado entre todas as equipes e depois definir a fase eliminatória.

§ 2o As fases posteriores da competição serão definidas após o número exato de participantes.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 6o – Na primeira fase do campeonato, havendo empate no número de pontos ganhos entre duas equipes, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

A. Confronto direto na Fase (somente em caso de empate em pontos ganhos entre duas equipes);

B. Maior número de Vitórias

C. Maior saldo de gols (diferença entre os gols feitos e os gols sofridos);

D. Maior número de gols pró (gols marcados)

E. Menor número de gols sofridos

F. Sorteio.

Art. 7o – Na fase eliminatória, se a partida terminar empatada, haverá 03 cobranças de pênaltis para cada equipe, e se permanecer empatada durante essa série, será iniciada a série de cobranças alternadas, até se chegar ao vencedor da partida.

DA PREMIAÇÃO

Art. 8o – Receberão as seguintes premiações do Campeonato Municipal de Futebol Society Veterano:

Campeão do Campeonato: Troféu e Medalhas;

Vice-Campeão do Campeonato: Troféu e Medalhas;

Artilheiro: Troféu;

Equipe Menos Vazada: Troféu;

DA INSCRIÇÃO DOS ATLETAS

Art. 9o- Cada equipe poderá inscrever no máximo 15 (quinze) atletas. O prazo de inscrição vai até o dia 31 de julho de 2014.

§ 1o – Podem participar atletas do Município de Elói Mendes.

§ 2o – Cada equipe pode inscrever 05 atletas que não sejam naturais de Elói Mendes.

§ 3o – São considerados atletas de Elói Mendes e que possuem vínculo com esse Município os vai até o dia 31 de julho de 2014, quinta-feira.

A – Nascidos neste Município.

B – Tempo de residência no município de pelo menos um ano.

C – Que trabalham neste Município no prazo mínimo de 01 (um) ano.



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