O IPVA é um tributo devido anualmente pelos proprietários de veículos automotores. Tem como fato gerador a propriedade do veículo em 1º de janeiro de cada exercício.
A escala de vencimentos do IPVA 2015 iniciou em 19 de janeiro e termina em 27 de março, para todos os veículos automotores rodoviários usados, variando de acordo com o final da placa. Clique em Leia Mais e confira notícia completa.
Finais de Placa | Cota Única / 1ª Parcela
Janeiro |
2ª Parcela
Fevereiro |
3ª Parcela
Março |
1 | 19 | 23 | 23 |
2 | 20 | 23 | 23 |
3 | 21 | 24 | 24 |
4 | 22 | 24 | 24 |
5 | 23 | 25 | 25 |
6 | 26 | 25 | 25 |
7 | 27 | 26 | 26 |
8 | 28 | 26 | 26 |
9 | 29 | 27 | 27 |
0 | 30 | 27 | 27 |
A Tabela com os valores a pagar do IPVA 2015 foi publicada no Diário Eletrônico da SEF/MG do dia 02/12/2014.
A elaboração da Tabela é realizada por técnicos da Secretaria de Fazenda, subsidiada por pesquisa de preços feita pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Alíquota | Tipo de veículo |
4,0 % | Automóvel, veículo de uso misto e utilitário. |
3,0 % | Caminhonete de carga (picape) e furgão. |
2,0 % | Automóvel, veículo de uso misto e utilitário com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel. |
2,0 % | Motocicleta e similar. |
1,0 % | Veículo de locadora (pessoa jurídica). |
1,0 % | Ônibus, micro ônibus, caminhão, caminhão trator. |
Do valor apurado com o IPVA, 20% são repassados ao FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação. Do restante, 40% são destinados ao caixa único do Estado e 40% para o município de licenciamento do veículo. Por isso, é importante pagar seu IPVA em dia.
O pagamento do IPVA de 2015 é feito em cota única com 3% de desconto no mês de janeiro ou em três parcelas iguais e consecutivas – janeiro/fevereiro/março.
O valor mínimo para pagamento do IPVA em três parcelas é de R$ 90,00 (noventa reais).
As consultas de valores do IPVA podem ser feitas pelo RENAVAM ou Marca Modelo através do site www.fazenda.mg.gov.br.
O não pagamento enseja multa de 0,3% ao dia até o 30° (trigésimo) dia, e 20% após o 30° (trigésimo) dia e juros.
– TAXA LICENCIAMENTO
Tem vencimento em 31/03/2015.
Para 2015 o valor da Taxa de Licenciamento será de R$ 77,60 (setenta e sete reais e sessenta centavos).
A emissão do DAE da TRLAV pode ser feita pelo site: www.fazenda.mg.gov.br.
Se for paga em atraso gera multa e juros.
O pagamento do IPVA e da TRLAV de 2015 poderá ser feito diretamente nos terminais de Auto Atendimento ou guichês de Caixa dos Agentes Arrecadadores autorizados, bastando informar o número do RENAVAM do veículo.
Os Agentes Arrecadadores autorizados a receber os tributos são o Banco do Brasil, Mais BB, Banco Postal, Bradesco, Itaú, Bancoob, Mercantil do Brasil, HSBC, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas e Santander.
Canais de Atendimento
Para sanar dúvidas relativas ao pagamento de tributos estaduais, aplicativos e declarações ao fisco ou encaminhar críticas e sugestões, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, poderá recorrer às seguintes opções:
Telefones:
155 (LIG-Minas) para todo o estado de Minas Gerais;
(31) 3303.7995 para outros estados ou países e uso em celular.
Horário de atendimento: de 07h00 às 19h00, de segunda a sexta-feira (exceto feriados).
Email:
Fale Conosco – http://www4.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/ ou
[email protected] (somente para mensagens que incluam anexos).
Pode ainda, comparecer à Av Celina Ferreira Ottoni, 39, Jardim Vale dos Ipês, Varginha, no horário de 09:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 h. Telefone: 35 30680100.