Vandalismo contra o patrimônio público

Neste final de semana mais um banco da Praça da Matriz foi quebrado por vândalos da cidade. Só neste mês já é segundo banco quebrado na Praça que recentemente passou por reformas. Clique em Leia Mais e confira notícia completa.

 

 

 

Além de quebrar os bancos, algumas mudas de árvores foram danificadas na Avenida Capitão João Alves Pereira. Segundo informações da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos as mudas foram plantadas na última sexta-feira (12/06).

Ainda segundo informações da Prefeitura os banheiros da rodoviária também foram danificados por vândalos.

O vandalismo representa crime contra o patrimônio público e é passível de punição. Quem praticar tal ato pode ser enquadrado no Capítulo IV, em seu artigo 163, inciso III, do Código Penal Brasileiro, por dano qualificado – cometido contra o patrimônio da União, Estado ou Município.

O Código Penal diz que é crime destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista. A pena para o ato de vandalismo contra o patrimônio público pode ser de seis meses a três anos de detenção e multa.

Denuncie a Policia Militar através do 190.



Esta notícia foi lida 1.841 vezes.

Comentários estão desabilitados.