A legislação fechou ainda mais o cerco aos chamados “pancadões” – uso de som automotivo em alto volume em via pública. Se antes era preciso comprovar que a música estava acima do permitido, agora, basta ela ser ouvida por quem está do lado de fora do carro para o motorista levar multa e perder pontos na carteira de habilitação. A nova regra é um dos pontos da Resolução 624, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU). Clique em Leia Mais e confira notícia completa.
A lei é clara: fica proibido o uso, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público. Os condutores que desrespeitarem as regras cometerão infração grave, punida com uma multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na carteira. A partir de 1º de novembro, o valor cobrado será de R$ 195,23, quando entra em vigor o reajuste geral para todas as punições financeiras previstas no Código de Trânsito Brasileiro(CTB).