Tribunal Regional Eleitoral mantém reprovacão de contas do Vereador Douglas Freitas

Douglas Ferreira de Freitas havia recorrido da sentença em primeira instância após ter sua prestação de contas reprovada pela Justiça Eleitoral. Os motivos são: Decorrência de recursos de origem não identificada, extrapolação do limite de gastos e omissão de despesas. Clique em Leia Mais e veja matéria completa.

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No processo o Ministério Publico Eleitoral demonstrou a omissão de recursos arrecadados e de gastos por meio de doação ilícita o que corresponde a mais 7% do valor permitido. Houve ainda a omissão de gastos como propaganda eleitoral por carros de som e com combustível.

A defesa de Douglas Freitas relatou que as despesas teriam sido pagas pelo candidato a Prefeito Paulo Roberto Belato de Carvalho, porém o prestador do Serviço confessou ao Ministério Público que houve realização de propaganda de som, e disse ainda que não era obrigado a emitir recibo eleitoral e nem tem como precisar o valor e que foi contratado por Douglas Freitas.
O juiz Paulo Rogério Abrantes que é foi o relator do caso entendeu que mesmo que o valor fosse contabilizado na Campanha a Prefeito Paulo Roberto Belato de Carvalho seria irregular, uma vez que é vedado pelo artigo 6º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral 24.463/20015.

Sendo assim o Tribunal por unanimidade reprovou as contas do Vereador Douglas Ferreira Freitas.



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