Os partidos e os políticos receberam, no total, R$ 695,8 milhões em doações de empresas devedoras ou em situação regular. Desse montante, R$ 198,5 milhões (28%) vieram de empresas inscritas na Dívida Ativa da União.
No total, 76 empresas que doaram a campanhas devem à Receita Federal. O valor da dívida, até a sexta passada, era de R$ 1.486.628.400,63.
Na prática, para cada R$ 1 que essas empresas injetaram nas eleições, elas devem outros R$ 7 ao governo. Desse grupo, 31 doaram mais do que devem. Ou seja, teriam como quitar a dívida com a União.”
Embora essas doações possam despertar questões sobre moralidade, não são ilegais.
A legislação brasileira permite que cidadãos e empresas doem para as campanhas políticas.
Pela lei, a doação deve obedecer dois limites: quem pode doar e o quanto pode ser doado.
Nem todos podem doar, mas empresas que devem ao governo não são proibidas de doar.
A Lei das Eleições e a Lei dos Partidos Políticos proíbem de colaborar financeiramente com partidos e candidatos:
- Entidade ou governo estrangeiro;
- Órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
- Concessionário ou permissionário de serviço público;
- Entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
- Entidade de utilidade pública;
- Entidade de classe ou sindical;
- Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
- Entidades beneficentes e religiosas;
- Entidades esportivas;
- Organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
- Organizações da sociedade civil de interesse público;
- Autoridades ou órgãos públicos.
Note que na lista não aparecem empresas que devem ao governo. Ou seja, elas podem doar.
O segundo limite para as doações é quantitativo. A Lei 9.504/97 impõe como teto para doações a candidatos 2% do faturamento para pessoas jurídicas e 10% da renda para as pessoas físicas. Se o doador ultrapassar esses limites, ele pode ser punido com multas que variam entre 5 e 10 vezes o valor do excesso. As pessoas jurídicas podem também serem proibidas de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos.
Mas o assunto gera debates. As doações de empresas para campanhas estão sendo discutidas no Supremo Tribunal Federal. A OAB ofereceu um ação direta de inconstitucionalidade contra a norma da Lei 9.504/97 que permite que empresas colaborem financeiramente com partidos e candidatos. Para o Ministério Público Federal, embora a Constituição não estabeleça um modelo específico de financiamento de campanhas, estabelece balizas que impedem que pessoas jurídicas que não têm nenhuma relação com o exercício da cidadania possam doar. Segundo ele, somente o cidadão é detentor de direitos políticos de participação. A OAB afirma que as doações de empresas possibilitam que o poder econômico controle o poder político e que as empresas que doam podem interferir nos assuntos do governo para satisfazer seus próprios interesses.
Fonte: Folha Uol