Neste mês foi publicada pelo Detram/MG a portaria 287 de 1º de Abril, que estipula os prazos para renovação do licenciamento anual dos veículos automotores de Minas Gerais para o ano de 2014, para fins de fiscalização.Clique em Leia Mais e confira notícia completa
Uma novidade apresentada este ano é o aplicativo “IPVA 2014” para dispositivos móveis (smartphones e tablets). Gratuito, ele possibilita a consulta do valor exato do imposto, taxa de licenciamento e outras informações sobre o registro dos veículos. O aplicativo está disponível tanto para sistemas que utilizam o sistema Android, como também para aqueles que utilizam o IOS (Apple) e o Windows Phone.
Em Minas, o valor do imposto varia conforme o ano de fabricação do automóvel. Isto quer dizer que, com o tempo, há uma redução progressiva do IPVA. Outro detalhe: veículos movidos exclusivamente a álcool têm desconto de 30% em relação ao mesmo veículo movido a gasolina.
A Permissão Para Dirigir (PPD) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) são os documentos de porte obrigatório aos condutores de veículo automotor.
Para que o veículo possa circular legalmente pelas vias públicas, o seu proprietário deve renovar anualmente o licenciamento. Essa renovação é feita automaticamente depois do pagamento dos impostos, taxas e multas pendentes, emitindo-se então um novo CRLV, o qual é encaminhado ao endereço do proprietário.
Para efetuar o pagamento da Taxa de Renovação Anual de Veículo (TRLAV), qualquer pessoa, cliente ou não, deve procurar uma agência dos agentes arrecadadores e informar o número do RENAVAM contido no respectivo CRLV. Elas estão aptas a calcular, inclusive, os acréscimos legais devidos após o vencimento.
Durante a fiscalização de trânsito, será verificado, dentre outros aspectos, se o CRLV está atualizado. Para tanto, antes de sair com o veículo, o condutor deve portar o CRLV do ano/exercício 2013 ou 2014, de acordo o algarismo final da placa e os prazos constantes no calendário abaixo:
ALGARISMO DA PLACA PARA EXIGÊNCIA DO CRLV 2014
1, 2 e 3 – Junho
4, 5 e 6 – Julho
7, 8, 9 e 0 – Agosto
O veículo poderá transitar com o CRLV do exercício 2013 até o último dia do mês anterior ao prazo estipulado no calendário acima. Se até a data acima o proprietário não receber o CRLV do exercício 2014, ele deverá procurar o órgão de trânsito para verificar o motivo do não licenciamento.
Lembramos que, após os prazos estipulados acima, não basta a apresentação do CRLV exercício 2013 e os recibos de pagamento do licenciamento, sendo obrigatório o porte e a apresentação do CRLV 2014.
O condutor que transitar com o veículo que não esteja devidamente licenciado estará sujeito às seguintes penalidades e medidas administrativas:
– Infração Gravíssima;
– Multa de R$ 191,54;
– Perda de 7 pontos na CNH do proprietário;
– Remoção do veículo ao pátio credenciado.
A Sexta Companhia Independente de Meio ambiente e Trânsito Rodoviário (6ª Cia PM Ind MAT), responsável pelo patrulhamento das rodovias estaduais e federais delegadas da região, orienta os condutores a cumprirem o seu dever de cidadão, licenciando seus veículos e dirigindo de forma segura, evitando o cometimento de infrações de trânsito.