Delegacia Virtual de Minas Gerais

Foi implantado o ambiente Web denominado “Delegacia Virtual do Estado de Minas Gerais”, um serviço de solicitação de registros de ocorrência disponibilizado ao cidadão pela internet, podendo ser utilizado a qualquer horário. Clique em Leia Mais e confira noticia completa.

 

 

 

Além de minimizar os custos operacionais, a “Delegacia Virtual” possibilitará maior agilidade e praticidade para o registro de ocorrências. O sistema não alterou os procedimentos operacionais da PMMG em relação ao atendimento de ocorrências, porém apresenta-se como outra opção ao cidadão para o registro de ocorrências, onde poderá realizar sua confecção diretamente.

Tal sistema também promoverá o estreitamento de laços entre a sociedade e as Entidades de Segurança Pública, a exemplo da Polícia Militar. Através de ferramentas, como é o caso do “fale conosco”, pelo qual a população pode sanar dúvidas, pedir esclarecimentos, publicar opiniões e outros. Tal ambiente pode ser acessado por meio do site http://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br.

O sistema tem a previsão de instalação por completo até final de 2014, com novas funcionalidades que foram divididas em 6 módulos. No primeiro módulo, que atualmente ocorre, os tipos de ocorrências cujo registro pode ser solicitado são Acidente de Trânsito Sem Vítima, Perda de Documentos e Objetos Pessoais, Pessoa Localizada e Pessoa Desaparecida.

Denúncias anônimas não poderão ser realizadas através da “Delegacia Virtual”, somente por meio Disque Denúncia (181), porém qualquer pessoa com idade maior ou igual a 18 anos, pode solicitar o registro de ocorrência de qualquer uma das três naturezas. Para isso é necessário informar os dados básicos do solicitante, bem como um endereço eletrônico (email) e número de contato, pois o sistema manda uma confirmação automática para consulta e impressão da ocorrência.

O registro efetuado no site tem o mesmo valor que o registro feito presencialmente em uma Unidade Policial. Após a validação pela equipe da Delegacia Virtual, o Boletim de Ocorrência Eletrônico poderá ser visualizado pelo solicitante e impresso.



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