A falta de educação dos condutores que estacionaram seus veículos em cima de uma praça pública. Clique em Leia Mais e confira notícia completa
Esta praça tem se tornado estacionamento e com isso duas infrações estão sendo cometidas por parte do condutor e estão descritas no artigo 181 da Lei 9503/97 (Art. 181. Estacionar o veículo: VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:).
Além da multa, o condutor pode perder cinco pontos na carteira, ter o veículo guinchado.
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