Pescadores são presos no Rio Verde

A Polícia Militar do Meio Ambiente prendeu, na tarde de segunda-feira (17), três homens praticando pesca predatória no Rio Verde. Segundo a PM, esta modalidade de pescaria de arrasto é proibida, pois está na época de piracema. Clique em Leia Mais e confira noticia completa.

 

 

Foram apreendidas duas redes de nylon, ambas de 80 milímetros, totalizando 21 metros quadrados e 02 kg de peixes da espécime tilápia. Os peixes foram apreendidos e posteriormente descartados em local apropriado, pois devido ao horário não foi possível fazer contato com profissional habilitado para avaliar e atestar as condições do pescado para consumo humano.

Foi lavrado auto de infração para os autores no valor de R$ 1040,92 (um mil e quarenta reais e noventa e dois centavos). Os três homens foram encaminhados para delegacia de plantão, onde foi realizado o Auto de Prisão em Flagrante e arbitrado fiança de um salário mínimo.

Orientações da Polícia Ambiental de Varginha sobre a Piracema
Conforme a resolução, a pesca na bacia hidrográfica do Sul de Minas Gerais fica proibida nas lagoas marginais, a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.000 metros a montante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes. Até 1.000 metros de cachoeiras, corredeiras e demais locais.

Na Piracema está proibida a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; o uso de materiais perfurantes, como arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança.

A utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços, como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor; o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.

Serão permitidos ao pescador amador e profissional a captura e o transporte somente de espécies não nativas, ou seja, alóctones (invasoras), exóticas (estrangeiras), híbridos (que resultou do cruzamento entre peixes pertencentes a duas linhas puras com caracteres diferentes), com utilização de linha de mão ou vara, linha de anzol, caniço simples, com molinete ou carretilha, iscas naturais e artificiais providas ou não de garatéias, exceto pelo processo de lambada, com cota de 3 quilos mais um exemplar para a pesca profissional e amadora, por jornada de pesca.

A mesma permissão é válida para quem pesca em reservatórios. Quem for pego com mais pescado do que o permitido será multado em, no mínimo, R$ 500 e mais R$ 15 para cada quilo a mais da cota.

 

 

 



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