Candidatos ao Cargo de Conselheiro Tutelar deverão apresentar documentação até dia 27/02

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente comunica a todos que os candidatos aprovados no Processo Seletivo (Edital 001/2014) deverão apresentar documentação exigida no item 4 até dia 27/02/2015. Os candidatos deverão protocolar os documentos na Sede da Prefeitura Municipal de Elói Mendes na Rua Coronel Antônio Pedro Mendes, 225- Centro. Sendo o horário de funcionamento das 10 horas às 17 horas. O candidato que não apresentar os documentos necessários neste período será automaticamente excluído do processo seletivo. Clique em Leia Mais e confira a documentação necessária.

 

 

  1. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1. O candidato aprovado neste processo seletivo poderá ser candidato à eleição para o Conselho Tutelar, se comprovar na data da candidatura:

a) ser residente em Elói Mendes, MG, há pelo menos 2 (dois) anos;

b) ter, no mínimo, 21 anos completos até a data da candidatura;

c) estar em gozo dos direitos políticos eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;

e) possuir aptidão física e mental compatível com o exercício das atribuições do cargo, nos termos da legislação vigente, antes da candidatura;

f) comprovar a escolaridade mínima de Ensino Fundamental;

g) não ser inabilitado para o exercício de cargos ou funções do município;

h) atender a todas as exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas neste Edital;

I) estar em dia com as obrigações eleitorais;

j) experiência profissional de no mínimo 12 (doze) meses em atividade na área da criança e do adolescente, mediante cópia autenticada da contratação em carteira de trabalho e/ou declaração da respectiva entidade, com firma reconhecida em cartório;

k) declaração de idoneidade moral, firmada de próprio punho, sob as penas da lei. 4.2.

O candidato que, no prazo para candidatura , não reunir os requisitos e numerados no subitem 4.1 deste Edital ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o direito à c a n d i d a t u r a .



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