A Justiça Eleitoral de Elói Mendes após recurso e pedido da defesa decidiu a respeito da candidatura de 13 vereadores. Clique em Leia Mais e confira notícia a situação.
Candidato: PAULO ROBERTO DA SILVA – Indeferido com Recurso
De se ver que apesar de o partido PROS ter sido retirado da Coligação, foi assegurado aos seus candidatos o direito de concorrerem isoladamente, decisão, aliás, que, ainda, não transitou em julgado.
Assim sendo, hei por bem permitir o presente registro nos moldes atuais em face da possibilidade de o recurso ser recebido em ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo, pois há pedido neste sentido; e mais, evidente o prejuízo aos candidatos do mencionado partido se realizada a adequação do percentual de gênero nesta oportunidade, acaso o recurso seja provido.
Noutro lado, fato é que o candidato não apresentou todas as certidões comprobatórias de sua elegibilidade. Tendo sido notificado para que o fizesse no prazo de 72 horas (fl.12) quedou-se inerte.
Tendo conhecimento do fato, conforme alega em fl.52, requereu o prazo de 72 horas para que apresentasse o documento faltante. Contudo, nota-se que todos os prazos previstos em lei foram concedidos ao requerente para que pudesse comprovar a sua condição de elegibilidade, sobretudo se for levado em consideração o exíguo prazo para julgamento de todos os RCands.
De pontuar que ao requerente, além das 72 horas, ainda, teve 7 (sete) dias para contestar a impugnação e, porquanto, diligenciar para obtenção de todos os documentos exigidos pela legislação de regência, em especial de sua elegibilidade.
ISSO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de PAULO ROBERTO DA SILVA, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 90155, com a seguinte opção de nome: ROBERTO ARREPIADO.
Candidata: MARIA DAS GRACAS BENTO – Indeferido com Recurso
No que pertine à substituição de candidatos, conforme alegado pela defesa, é mais que sabido que a substituição de candidatos antes do registro de candidaturas só é permitido quando tenha sido escolhido em convenção, não sendo o apresentado no caso em tela.
ISSO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de MARIA DAS GRACAS BENTO DUTRA, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 13013, com a seguinte opção de nome: MARIA DAS GRACAS.
Candidato: Antônio Alves – Indeferido com recurso
No que pertine à substituição de candidatos, conforme alegado pela defesa, é mais que sabido que a substituição de candidatos antes do registro de candidaturas só é permitido quando tenha sido escolhido em convenção, não sendo o apresentado no caso em tela.
ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de ANTONIO ALVES, para concorrer ao cargo de Vereador.
Candidata: LEILA CRISTINA DA SILVA – Indeferido com Recurso
No que pertine à substituição de candidatos, conforme alegado pela defesa, é mais que sabido que a substituição de candidatos antes do registro de candidaturas só é permitido quando tenha sido escolhido em convenção, não sendo o apresentado no caso em tela.
ISSO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de LEILA CRISTINA DA SILVA MENDES, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 13222, com a seguinte opção de nome: LEILA MORENO.
Candidata: AGDA PERRI CASANOS – Indeferido com Recurso
No que pertine à substituição de candidatos, conforme alegado pela defesa, é mais que sabido que a substituição de candidatos antes do registro de candidaturas só é permitido quando tenha sido escolhido em convenção, não sendo o apresentado no caso em tela.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de AGDA PERRI CASANOS, para concorrer ao cargo de Vereador.
Candidata: RENATA RODRIGUES – Indeferido com Recurso
No que pertine à substituição de candidatos, conforme alegado pela defesa, é mais que sabido que a substituição de candidatos antes do registro de candidaturas só é permitido quando tenha sido escolhido em convenção, não sendo o apresentado no caso em tela.
Pedro Paulo da Silva – Deferido com recurso
De se ver que apesar de o partido PROS ter sido retirado da Coligação, foi assegurado aos seus candidatos o direito de concorrerem isolamente, decisão, aliás, que, ainda, não transitou em julgado.
Assim sendo, hei por bem deferir o presente registro nos moldes atuais em face da possibilidade de o recurso ser recebido em ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo, pois há pedido neste sentido; e mais, evidente o prejuízo aos candidatos do mencionado partido se realizada a adequação do percentual de gênero nesta oportunidade, acaso o recurso seja provido.
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de PEDRO PAULO DA SILVA, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 90100, com a seguinte opção de nome: PEDRO PAULO.
Candidato: JOSÉ NATAL CRABI – Deferido com Recurso
De se ver que apesar de o partido PROS ter sido retirado da Coligação, foi assegurado aos seus candidatos o direito de concorrerem isolamente, decisão, aliás, que, ainda, não transitou em julgado.
Assim sendo, hei por bem deferir o presente registro nos moldes atuais em face da possibilidade de o recurso ser recebido em ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo, pois há pedido neste sentido; e mais, evidente o prejuízo aos candidatos do mencionado partido se realizada a adequação do percentual de gênero nesta oportunidade, acaso o recurso seja provido.
ISSO POSTO, indefiro as impugnações apresentadas, para DEFERIR o pedido de registro de candidatura de JOSÉ NATAL CRABI, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 90123, com a seguinte opção de nome: XAROPE DO POSTO.
Candidato: PAULO SÉRGIO LIMA – Deferido com Recurso
De se ver que apesar de o partido PROS ter sido retirado da Coligação, foi assegurado aos seus candidatos o direito de concorrerem isolamente, decisão, aliás, que, ainda, não transitou em julgado.
Assim sendo, hei por bem deferir o presente registro nos moldes atuais em face da possibilidade de o recurso ser recebido em ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo, pois há pedido neste sentido; e mais, evidente o prejuízo aos candidatos do mencionado partido se realizada a adequação do percentual de gênero nesta oportunidade, acaso o recurso seja provido.
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de PAULO SÉRGIO LIMA, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 90771, com a seguinte opção de nome: PAULINHO GRAMASUL.
Candidato: de JOSÉ JOAQUIM CLAUDIANO – Deferido com Recurso
De se ver que apesar de o partido PROS ter sido retirado da Coligação, foi assegurado aos seus candidatos o direito de concorrerem isolamente, decisão, aliás, que, ainda, não transitou em julgado.
Assim sendo, hei por bem deferir o presente registro nos moldes atuais em face da possibilidade de o recurso ser recebido em ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo, pois há pedido neste sentido; e mais, evidente o prejuízo aos candidatos do mencionado partido se realizada a adequação do percentual de gênero nesta oportunidade, acaso o recurso seja provido.
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOSÉ JOAQUIM CLAUDIANO PEREIRA, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 90555, com a seguinte opção de nome: CLAUDIANO MENININHO.
Candidato: RAFAEL TIAGO GURIAN BUENO – Deferido com Recurso
De se ver que apesar de o partido PROS ter sido retirado da Coligação, foi assegurado aos seus candidatos o direito de concorrerem isolamente, decisão, aliás, que, ainda, não transitou em julgado.
Assim sendo, hei por bem deferir o presente registro nos moldes atuais em face da possibilidade de o recurso ser recebido em ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo, pois há pedido neste sentido; e mais, evidente o prejuízo aos candidatos do mencionado partido se realizada a adequação do percentual de gênero nesta oportunidade, acaso o recurso seja provido.
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de RAFAEL TIAGO GURIAN BUENO, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 90333, com a seguinte opção de nome: RAFAEL BUENO.
Candidato: DOUGLAS FERREIRA DA SILVA – Deferido com Recurso
De se ver que apesar de o partido PROS ter sido retirado da Coligação, foi assegurado aos seus candidatos o direito de concorrerem isolamente, decisão, aliás, que, ainda, não transitou em julgado.
Assim sendo, hei por bem deferir o presente registro nos moldes atuais em face da possibilidade de o recurso ser recebido em ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo, pois há pedido neste sentido; e mais, evidente o prejuízo aos candidatos do mencionado partido se realizada a adequação do percentual de gênero nesta oportunidade, acaso o recurso seja provido.
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de DOUGLAS FERREIRA DA SILVA, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 90000, com a seguinte opção de nome: TEVES.
Candidata: Maria Léia Domingos – Deferido com Recurso
De se ver que apesar de o partido PROS ter sido retirado da Coligação, foi assegurado aos seus candidatos o direito de concorrerem isolamente, decisão, aliás, que, ainda, não transitou em julgado.
Assim sendo, hei por bem deferir o presente registro nos moldes atuais em face da possibilidade de o recurso ser recebido em ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo, pois há pedido neste sentido; e mais, evidente o prejuízo aos candidatos do mencionado partido se realizada a adequação do percentual de gênero nesta oportunidade, acaso o recurso seja provido.
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de MARIA LÉIA DOMINGOS DELFINO, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 90777, com a seguinte opção de nome: LÉIA.
O s candidatos apresentaram recurso para o TRE. Tais recursos aguardam decisão definitiva.