O Ministério Público Eleitoral ofereceu a representação eleitoral, com o objetivo de suspender a realização de carreatas ou passeatas, ou aglomeração de pessoas com fins eleitorais no dia 01 de outubro de 2016 para todas as coligações e partidos com fim de resguardar a segurança pública de militantes políticos e eleitores. Clique Leia Mais e confira notícia completa.
Os partidos já haviam no dia 29/09/2016 entrado em um acordo para não realização de carreatas , tendo em vista que os ânimos exaltados de ambos os lados pudesse ocasionar algum desdobramento serio entre os participantes.
Assim com o escopo de resguardar a ordem pública e principalmente, a integridade física não só dos candidatos, mas também seus apoiadores. O Juiz da 105º Zona Eleitoral de Elói Mendes proibiu a realização de carreatas, passeatas ou aglomeração no dia 01/10/2016.
As pessoas que descumprirem a ordem responderão criminalmente por desobediência, além de multa prevista em Lei 9.504/97.