Douglas Ferreira de Freitas havia recorrido da sentença em primeira instância após ter sua prestação de contas reprovada pela Justiça Eleitoral. Os motivos são: Decorrência de recursos de origem não identificada, extrapolação do limite de gastos e omissão de despesas. Clique em Leia Mais e veja matéria completa.
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No processo o Ministério Publico Eleitoral demonstrou a omissão de recursos arrecadados e de gastos por meio de doação ilícita o que corresponde a mais 7% do valor permitido. Houve ainda a omissão de gastos como propaganda eleitoral por carros de som e com combustível.
A defesa de Douglas Freitas relatou que as despesas teriam sido pagas pelo candidato a Prefeito Paulo Roberto Belato de Carvalho, porém o prestador do Serviço confessou ao Ministério Público que houve realização de propaganda de som, e disse ainda que não era obrigado a emitir recibo eleitoral e nem tem como precisar o valor e que foi contratado por Douglas Freitas.
O juiz Paulo Rogério Abrantes que é foi o relator do caso entendeu que mesmo que o valor fosse contabilizado na Campanha a Prefeito Paulo Roberto Belato de Carvalho seria irregular, uma vez que é vedado pelo artigo 6º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral 24.463/20015.
Sendo assim o Tribunal por unanimidade reprovou as contas do Vereador Douglas Ferreira Freitas.