Até o momento há alguns candidatos que aguardam o parecer da Justiça da Justiça Eleitoral para oficialização da candidatura. O Ministério Público pediu o indeferimento de 3 candidatos e justiça eleitoral julgou procedente as alegações apresentadas. Clique em Leia Mais e confira notícia completa.
O Ministério Público no dia 10/07 através da promotora eleitoral pediu o indeferimento do Candidato a Vereador “Professor João” sob alegação de não filiação partidária. Cuja informação foi certificada pelo Cartório Eleitoral que o candidato não possuía filiação partidária. A legislação exige que a filiação partidária através do “art. 18 da Lei Orgânica dos Partidos Políticos exige que os brasileiros natos e naturalizados que gozam de direitos políticos filiem-se à agremiação partidária em até 1 ano antes das eleições visadas” . Assim sendo o candidato só pediu sua candidatura perante o juízo eleitoral em 29/06/2012 sendo indeferida sua filiação partidária pelo Juiz, conforme sentença transitada em julgado em 06/07/2012. O candidato chegou a alegar que estaria filiado no PT desde 2004, porém informação está contradiz os documentos apresentados pelo próprio partido. A promotoria relata que ” Ademais, já em 2007, o próprio partido – PT – apresentou lista (fls. 32/37) inexistindo a filiação do candidato em dois momentos 15/10/2007 e 05/11/2007, não comprovando a tese que desde a supracitada data (2004) o requerente desempenha papel de filiado no PT de Elói Mendes”. Além do mais, o partido somente incluiu o registro do candidato no sistema de filiação – Filia web – em 16/04/2012. Diante disso o Juiz Eleitoral da Comarca decidiu: Além do mais, o partido somente incluiu o registro do candidato no sistema de filiação – Filiaweb – em 16/04/2012. Diante dessas alegações o Juiz Eleitoral da comarca indeferiu a candidatura do candidato em 25/07/2012. O candidato recorreu em 27/07/2012, porém até o momento sua candidatura está indeferida.
O candidato foi intimado a Comprovar ao Ministério Público em 08/07/2012 sua escolaridade/analfabetismo. Foi reprovado pelo teste realizado. Diante disso a Promotora de Justiça Eleitoral pediu ao Juiz Eleitoral o indeferimento da candidatura do vereador do PDT. Diante das provas apresentadas pelo Ministério Publico o Juiz eleitoral julgou procedente o pedido da Promotoria. Não foi apresentado nenhum recurso e o processo de candidatura foi arquivado. Sendo assim o candidato não poderá ir as urnas em 2012.
O candidato foi intimado a Comprovar ao Ministério Público em 08/07/2012 sua escolaridade/analfabetismo. Foi reprovado pelo teste realizado. Diante disso a Promotora de Justiça Eleitoral pediu ao Juiz Eleitoral o indeferimento da candidatura do vereador do PDT. Diante das provas apresentadas pelo Ministério Publico o Juiz eleitoral julgou procedente o pedido da Promotoria. Não foi apresentado nenhum recurso e o processo de candidatura foi arquivado. Sendo assim o candidato não poderá ir as urnas em 2012.
Assim que obtivermos mais informações sobre a candidura dos demais candidatos estaremos informando nossos leitores.