Inicialmente a promotora de justiça manifestou favorável a candidatura de “Marquinho da Clinica” mas ressaltou a possibilidade de causa de inelegibilidade superveniente. Clique em Leia Mais e confira a notícia completa.
No dia 09/07/2012, o Partido Verde que hoje tem como candidato a Prefeito o Senhor Paulo Roberto/ Candinho Valias impetrou impugnação ao registro do referido candidato, sob a alegação, de que apesar de ocupar o mandato de presidente da Associação de Prevenção, Recuperação e Reinserção do Dependente Químico – Novos Passos, o seu afastamento formal somente se deu no dia 19 de abril com o registro da competente ata; sustentou ainda em que pese o anunciado afastamento, o requerente/impugnado continuou a responder pela aludida Associação.
Porém o candidato disse que se afastou da associação no dia 05.04.2012. Foi apresentado uma cópia de um pedido de alvará da Vigilância Sanitária para o exercício de 2012 que “Marquinho da Clinica” haveria assinado, porém o candidato nega ter assinado o mesmo.
Então foi enviado um oficio a prefeitura para confirmar se o pedido havia sido protocolado realmente no município. O requerente admitiu a autenticidade do documento objurgado, reconhecendo como sendo sua a rubrica ali aposta.
Diante disso a Juiz Eleitoral decidiu que: “as questões controvertidas em saber se o impugnado Marcos Aurélio de Freitas (PDT) está ou não obrigado a se afastar do cargo de presidente da Associação Novos Rumos para participar da disputa eleitoral deste; e acaso afirmativo, se o afastamento se deu nos seis meses que antecedem as eleições.
Com efeito, sempre que o exercício de função, cargo ou emprego – de natureza pública ou privada – for reputado como benefício não desejado para seu ocupante ou para terceiro a ele ligado por parentesco, causando desequilíbrio na disputa eleitoral, o ordenamento jurídico estabelece a incompatibilidade entre o seu exercício e a obtenção do direito de ser votado, de maneira que apenas poderá conseguir a elegibilidade quem estiver desincompatibilizado “.
Desde forma o Juiz subentendeu que o candidato ainda exerce funções indiretamente na Clinica Novos Passos e que embora tenha afastado ainda exerce funções indiretamente. Disse o MM. Juiz “Entretanto, ao exame dos documentos constantes observa-se que a desincompatibilização do requerente foi apenas formal, uma vez que continuou informalmente administrando e exercendo atos de gestão perante a Associação Novos Rumos, tanto é que, através de pedido que formulou junto a Administração Pública, obteve a renovação de Alvará Sanitário “
O mesmo recorreu ao TRE em Belo Horizonte e aguarda decisão do Tribunal Regional Eleitoral.
Já o candidato “Professor João” (PT) após ter sua candidatura indeferida pelo Juiz Eleitoral de Elói Mendes, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, porém a decisão foi mantida pelo TRE ou seja candidato está indeferido . O Candidato recorreu a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral e aguarda parecer.
O Candidato “Cabral” (PTB) já teve seu pedido deferido pela Justiça Eleitoral.